EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE PRÊMIOS/BRINDES PARA SORTEIO DURANTE A REALIZAÇÃO DE LIVE EM COMEMORAÇÃO AO 26º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE PRÊMIOS/BRINDES PARA SORTEIO DURANTE A REALIZAÇÃO DE LIVE EM COMEMORAÇÃO AO 26º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC.

O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO torna público que serão recebidas “doações” de prêmios/brindes na sede do Departamento Municipal de Cultura, localizado na Rua da Praia nº 584, Centro, São Bernardino/SC, destinados para sorteio durante a realização da live em comemoração ao 26º Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município de São Bernardino – SC, a ser realizada no dia 19/07/2021, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

1         – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS:

1.1 – A entrega da (s) oferta(s) será realizada no período de 01/07/2021 até as 17h00 do dia 09/07/2021 na sala do Departamento Municipal de Cultura, no endereço acima citado;

1. 2 – A divulgação contendo a (s) doações ocorrerá no dia 12/07/2021 às 14h00min.

2 – DO OBJETO

2.1 – O presente Chamamento Público, tem por objetivo a captação de doações de prêmios/brindes, para serem sorteados durante a realização da live em comemoração ao 26º Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município de São Bernardino – SC.

2.2 – O doador terá o direito e deveres a exploração publicitária de acordo com o termo de referência estabelecido no ANEXO I do Edital.

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 – Poderão participar do Chamamento Público os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

3.2 – É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.

3.3 – A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.

3.4 – As proponentes deverão apresentar indicar o representante para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas, exceto quando se tratar de sócio ou titular.

4 – DA PROPOSTA E PROCEDIMENTO:

4.1 – O (a) Interessado (a) deverá apresentar o valor que deseja doar e/ou prêmio/brinde que deseja oferecer, junto ao Departamento Municipal de Cultura e Esportes;

4.2 – Concluído a fase do recebimento das doações, o Departamento Municipal de Cultura e Esportes, elaborará relatório contendo a lista de prêmios/brindes e nome dos respectivos doadores.

4.3 – Uma vez divulgadas as doações “prêmios/brindes”, estes deverão obrigatoriamente ser sorteados entre os participantes da live, acima citada, nos moldes regulamentares inerentes.

4.4 – A aceitação dos prêmios/brindes são atos exclusivos do Departamento Municipal de Cultura e Esportes, reservando-se o direito de rejeitar ofertas em desacordo com o presente Edital.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As doações podem ser oferecidas por pessoa física e/ou jurídica, deverão ser pagos e/ou entregues junto ao Departamento da Cultura e Esportes e serão sorteados entre os participantes da live transmitida através das plataformas digitais.

5.2 – A qualquer tempo, o Departamento Municipal de Cultura e Esportes do Município de São Bernardino- SC, poderá alterar, suspender ou proceder a devolução da oferta prêmio/brinde doado por pessoa física e/ou jurídica, que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização.

5.3 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por efetuarem doação relativo ao presente Chamamento Público.

5.4 – O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

5.5 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão efetuadas no site do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, bem como nos demais órgãos de imprensa.

5.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da proposta de doação de prêmio/Brinde, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.7 – Informações e esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público serão prestados pelo Departamento de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de São Bernardino, localizada na Rua da Praia, Centro, São Bernardino/SC, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h.

São Bernardino, 22 de Junho de 2021.

 

DALVIR LUIZ LUDWIG                                                                          JAIR DOS SANTOS

Prefeito Municipal                                                                 Diretor do Departamento de Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PRÊMIOS PARA SORTEIO DURANTE A REALIZAÇÃO DE LIVE EM COMEMORAÇÃO AO 26º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC

  1. O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, através do Departamento Municipal de Cultura e Esportes, figurará como realizador do evento, a fim de possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através de doação de prêmios/brindes, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do patrocinador no período de transmissão de live que acontecerá no dia 19 de julho de 2021, em comemoração ao 26º Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município de São Bernardino – SC.
  2. São de responsabilidade exclusiva e integral do DOADOR, a montagem, o envio em meio digital de suas marcas, bem como a confecção e entrega dos materiais a serem utilizados para divulgação.
  3. O DOADOR será o único responsável pela entrega do material de divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega destes, não sendo exigível do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
  4. O DOADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção dos seus materiais ofertados, incluindo transportes, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO qualquer ônus.
  5. Ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material de divulgação derivado do Chamamento Público, se estiver em desacordo com as especificações do presente.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR

 

6.1 – Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO

 

7.1 – Disponibilizar os devidos locais para a colocação de banner e dispor de espaço para divulgação do nome da empresa e/ou logomarca, durante a live, que será realizado pelo apresentador;

 

  1. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE DOAÇÃO

 

8.1               – O prazo de vigência da Doação será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da “LIVE EM COMEMORAÇÃO AO 26º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO”, não havendo sorteio será devolvido ao doador.

 

  1. DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE PELO DOADOR

 

9.1 O DOADOR não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO pela doação, posto que, a única contrapartida expressa no Termo de Doação será a exploração de publicidade na “LIVE EM COMEMORAÇÃO AO 26º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO” nas condições especificadas;

 

                São Bernardino – SC 22/06/2021

 

 

 

DALVIR LUIZ LUDWIG                                                                  JAIR DOS SANTOS

  Prefeito Municipal                                                       Diretor do Departamento de Cultura