LEI Nº 1.305/2020 DE 01/04/2020
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AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino-SC, comunica a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Acordo de Cooperação nº 002/2019, com as entidades legalmente constituídas no Município de São Bernardino – SC, abaixo relacionas, visando a implementação de ações conjuntas, que assegurem a realização de oferta de serviços junto as propriedades rurais, propiciando aos agricultores, o acesso a tecnologia na produção agrícola, através da utilização máquinas e equipamentos:
a) Associação Agrícola Serra do Cascudo, localizado na Comunidade de Linha São José, no interior do Município de São Bernardino – SC, inscrita no CNPJ sob nº 36.313.939/0001-53;
b) Associação de Agricultores da Patrulha Agrícola Erveira, localizado na Comunidade de Linha Erveira, no interior do Município de São Bernardino – SC, inscrita no CNPJ sob nº 33.602.092/0001-39;
c) Associação Comunitária de Moradores de São João do Pesqueiro, localizado na Comunidade de Linha São João do Pesqueiro, no interior do Município de São Bernardino – SC, inscrita no CNPJ sob nº 26.361.291./0001-37.
Art. 2º. Para consecução da finalidade prevista no art. 1º desta Lei, fica o executivo autorizado a realizar a concessão de uso de maquinas e equipamentos agrícolas, mediante assinatura de Termo de Cooperação entre as partes, onde constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão.
Parágrafo único – A presente concessão de uso será pelo prazo de até 04 (quatro) anos a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Municipal.
Art. 3°. As máquinas e equipamentos, serão concedidos conforme disponibilidade do Município de São Bernardino, os quais serão utilizados nos trabalhos prestados aos agricultores da região de sua abrangência.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, em cada exercício.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino-SC, em 01 de Abril de 2020. |
ADELI JOSÉ RIFFEL
Prefeito Municipal
EDILAINE GOMES WERNER
Sec. Adm. e Fazend