PORTARIA N° 336/2019 DE 30/12/2019
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DE JULGAMENTO RELATIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2019, LANÇADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e, em especial a Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 e o Art. 6º do Decreto Municipal n. 88, de 21 de fevereiro de 2017;
Considerando, a necessidade de instaurar procedimento administrativo para realizar a análise técnica, seleção e julgamento de Projeto (s), a serem apresentado (s) com vista a celebração de Acordo de Cooperação;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear abaixo, Comissão Técnica, incumbida de receber, analisar, selecionar, classificar e emitir relatório referente a(s) proposta(s) com a finalidade de firmar parceria (s), com a Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através da celebração de termo de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na seleção de organizações da sociedade civil, visando a implementação de ações conjuntas, que assegurem a realização de oferta de serviços junto as propriedades rurais, localizadas na Comunidade de Linha São José, Linha Erveira e Linha São João do Pesqueiro e comunidades circunvizinhas, com a utilização de equipamentos agrícolas de sua propriedade e a serem disponibilizados pelo Município de São Bernardino – SC:
I – Membros da Comissão Técnica:
Presidente: Ademir José Cima
CPF: 564.323.139-53
Secretário: Lenoir de Souza Mello
CPF: 875.792.788-87
Membro: Edilaine Gomes Werner
CPF: 087.324.759-00
Membro: Leonir Antônio Ludwig
CPF: 603.309.379-87
Parágrafo único. A Presidente e a Secretária, da Comissão de Seleção, assumirão a responsabilidade pela condução dos trabalhos.
Art. 2º. Após seleção e classificação, a presente Comissão deverá emitir relatório técnico.
Art. 3º. Os servidores nomeados através desta Portaria, exercerão suas funções pelo prazo que durar a análise técnica do(s) projeto(s) a ser(em) apresentado(s).
Art. 4º. As funções de Membro da Comissão serão exercidas no horário de expediente e sem ônus adicionais para o município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino – SC, em 30 de Dezembro de 2019.
ADELI JOSÉ RIFFEL
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA
DEBORA PAULA BITTENCOURT
Resp. Sec. Adm. e Fazenda