No dia 01 de novembro de 2016 entrou em vigor a Lei n° 13.281/2016, com a inclusão do parágrafo 2° ao art. 320 do Código de TrÂnsito Brasileiro-CTB, instituído pela Lei n° 9.503/1997, contendo a norma determinando, a partir daquela data, que o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trÂnsito e sua destinação.