EDITAL N° 2/2009 – TESTE SELETIVO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 02/2009 DE 22 DE JANEIRO DE 2009 

EDITAL DE TESTE SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM CARATER TEMPORÁRIO NO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO-SC.

  WALDIR ANTONIO WALKER, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas às inscrições ao Teste Seletivo destinado a contratar Servidores Públicos Municipais em caráter temporário e de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital, conforme conta no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal. 
I – DO OBJETOO objeto do presente Edital, consiste na seleção de candidatos, para a contratação temporária, com vínculo na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria da Infraestrutura e Secretaria da Saúde, visando o preenchimento de vagas que não permitem a paralisação de atividades essenciais do serviço público, até que se realize o Concurso Público para o preenchimento das mesmas.. 
II – DO REGIME JURÍDICOO ingresso dos classificados se fará no Regime Jurídico Único Estatutário, instituído pela Lei n° 004/97 de 06 de Janeiro de 1997. 
III – DO CARGOO Teste Seletivo para ingresso temporário, destina-se ao provimento de vagas para os cargos, durante o prazo de validade do teste seletivo descrito neste edital, conforme consta do ANEXO I deste Edital e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade informada e habilitação, de acordo com o cargo/função a que pretender concorrer.

Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município.

 O presente teste seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do teste seletivo.Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste teste seletivo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.A utilização da reserva técnica poderá acontecer no caso de necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria da Infraestrutura e/ou Secretaria da Saúde, para contratação em caráter excepcional ou para substituição de servidor em gozo de férias, licença prêmio, e outras licenças legalmente constituídas, sendo somente o candidato admitido uma única vês pelo período da licença concedida.O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a tomar posse, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.
IV – DAS INSCRIÇÕESIV. 1 – As inscrições serão gratuitas e se acham abertas no dia 29/01/2009 e dia 30/01/2009, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sito a Rua Verônica Scheid, s/n, no Município de São Bernardino S/C. IV. 2 – A inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (xerox):
I – OBRIGATÓRIOSA – documento que comprove escolaridadeB – cédula de IdentidadeC – titulo de eleitorD – CPFE – certificado de alistamento militar para candidato do sexo MasculinoF – Comprovante da última Eleição  
II – FACULTATIVOS A – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular;B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos IV.3 – O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório.IV.4 – O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição  e Identidade para realização do teste, e a homologação preliminar das inscrições será feita no dia 04/02/2009, as 10:00 horas, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura e  no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br . IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista publica no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br , podendo entrar em recurso no mesmo dia 04/02/2009 até as 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e no dia 05/02/2009 as 10:00 horas será a homologação oficial das inscrições nos mesmos endereços citados acima. 
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO
– Ser brasileiro nato ou naturalizado
– Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral
– Apresentar os requisitos para o Cargo

VI – DO TESTE SELETIVO 
VI.1 – O teste será de provas escritas e redação. 
VI.2 – As provas constarão das seguintes disciplinas básicas: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História, Geografia, conhecimentos gerais e redação. VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos. 
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVASAs provas escritas serão realizadas no Núcleo Escolar Aldino Léo Scheid, sito à Rua São Gregório s/n no dia 10/02/2009, das 09:00 às 11:00 horas da manhã. 
VIII – DA APROVAÇÃO VIII.1 – O Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios:Prova escrita de 0 à 05 pontos – redação peso 0 à 05 pontos.VIII.2 – Cada prova será avaliada na escala de 0 à 05 pontos. VIII.3 – Para casos de empate serão solicitados os documentos ou comprovantes posteriormente à correção das provas utilizando os critérios, pela ordem:A – Maior nível de escolaridade.B – Maior tempo de serviço Público.C – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.D – Maior numero de dependentesE – Mais idoso VIII.4. Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis. 

VIII.5. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.

 VIII.6. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Teste Seletivo, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade do Teste Seletivo, ou seja até 31/12/2009. VIII.7. O candidato aprovado neste Teste Seletivo, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado.  Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Teste Seletivo.  VIII.8. A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado. VIII.9. O resultado será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br. VIII.10 – O resultado preliminar dos aprovados no Teste Seletivo e a classificação será divulgado no dia 12/02/2009 as 14:00, no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br. VIII.11 – Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos no mesmo dia 12/02/2009, até as 17:30 Hs e no dia 13/02/2009, as 08:00 horas será feita a homologação oficial dos aprovados nos mesmos endereços citados acima.  IX – DA ADMISSÃOOs Candidatos aprovados serão admitidos a partir de 16 de fevereiro de 2009, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes. X – DA VALIDADE X.1 –O presente Teste Seletivo terá sua validade até 31/12/2009, não podendo ser prorrogado. XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISXI.1 – O presente Teste Seletivo destinado ao provimento de Servidores com fulcros no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei n° 004/1997 de 06 de Janeiro de 1997, Lei Complementar n° 005/2005 de 12/07/2005 e Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003 e Lei Complementar n° 006/2005 de 05/08/2005. XI.2 – Não serão admitidas revisões de provas. XI.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo respeitada a legislação vigente, que será nomeada através de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. XI.4 – As vagas serão ocupadas e sua atuação será designada através de Portaria do executivo Municipal. XI.5 – Qualquer alteração ou tomada de decisão referente recursos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br . XI.6 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo. Centro Administrativo Municipal São Bernardino–SC, aos 22 de Janeiro de 2009.                WALDIR ANTONIO WALKER                     Prefeito Municipal    ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
GRUPO I – SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E MANUTENÇÃO  

CARGO PÚBLICO N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO ESCOLARIDADE MÍNIMA NECESSÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 02 40 horas 440,84 Ser Alfabetizado
Auxiliar de Serviços Gerais 02 20 horas 220,42 Ser Alfabetizado
Motorista 02 40 horas

673,87

Ser alfabetizado e possuir carteira de motorista Categoria “C”

vigia 01 40 horas

440,84

Ser Alfabetizado

 São Bernardino-SC, aos 22 de Janeiro de 2009.  WALDIR ANTONIO WALKER         Prefeito Municipal 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: EDITAL N° 2/2009

  • Data Concurso: 22/01/2009

  • Modalidade:

Histórico